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RESOLUÇÃO Nº 736, 29 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 29/09/2025
Assunto(s): Comissões, Diversos
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 736, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
 
Referente ao Projeto
de Resolução nº 06/2025
 
 "Cria a 'Frente Parlamentar do Noroeste Paulista Contra o Crime Organizado', no âmbito da Câmara Municipal de Andradina-SP.”
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 33, XII, e 39, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
 
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar do Noroeste Paulista Contra o Crime Organizado, no âmbito da Câmara Municipal de Andradina-SP, por tempo indeterminado.

Art. 2º A Frente Parlamentar do Noroeste Paulista Contra o Crime Organizado terá como objetivo:

I - Promover, acompanhar, incentivar, auxiliar, colaborar, ajudar, apoiar, contribuir e cooperar com a Frente Parlamentar Contra o Crime Organizado da Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo-SP;
II - Promover o debate e a articulação de políticas públicas municipais voltadas à prevenção e ao combate à criminalidade organizada em suas diversas formas de atuação na região do Noroeste Paulista;
III - Acompanhar, monitorar, sugerir e melhorar as ações do Poder Público e de outros órgãos competentes no enfrentamento à criminalidade organizada;
IV - Estimular a integração e a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a sociedade civil organizada no combate ao crime organizado;
V - Promover estudos, seminários, audiências públicas e outras iniciativas para aprofundar o conhecimento sobre o crime organizado e suas implicações para a segurança pública municipal;
VI - Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias e sugestões da sociedade civil relacionadas ao combate do crime organizado;
VII - Elaborar propostas legislativas e recomendar medidas administrativas que visem fortalecer o combate à criminalidade organizada em âmbito municipal;
VIII - Sensibilizar a população sobre os riscos e as consequências do crime organizado, incentivando a cultura da legalidade e da ordem e a participação cidadã no enfrentamento desse problema;
IX - Buscar a cooperação com outras frentes parlamentares, órgãos públicos de outras esferas de governo e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas contra o crime organizado;
X - Identificar atividades ilícitas ou irregulares associadas ao crime organizado, tais como invasão de propriedades públicas e privadas, uso de drogas em cena de uso aberto, prostituição, tráfico de drogas, jogos ilegais, contrabando, descaminho, lavagem de dinheiro, extorsão e outras modalidades criminosas;
XI - Identificar as regiões da cidade mais afetadas pelo crime organizado e propor medidas específicas para essas áreas;
XII - Articular ações para coibir fontes de financiamento e estruturas de apoio ao crime organizado, como empresas de fachada, imóveis utilizados para atividades ilícitas e redes de lavagem de dinheiro;
XIII - Fomentar a participação da sociedade civil e de entidades representativas no enfrentamento ao crime organizado, valorizando a denúncia segura e o controle social;
XIV - Propor medidas de proteção a testemunhas, vítimas e informantes do crime organizado, em colaboração com os programas já existentes em outras esferas.


Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por Vereadores e Vereadoras das Câmaras Municipais da Região do Noroeste Paulista e terá caráter suprapartidário.
Parágrafo único. A adesão à Frente Parlamentar será facultativa e feita mediante assinatura de termo de adesão.

Art. 4º A Comissão da Frente Parlamentar do Noroeste Paulista Contra o Crime Organizado será coordenada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão escolhidos mediante deliberação dos membros da Frente Parlamentar em sua primeira reunião ordinária.
Art. 5º A Frente Parlamentar do Noroeste Paulista Contra o Crime Organizado desenvolverá suas atividades mediante debates, reuniões de trabalho, audiências públicas, seminários, simpósios, encontros, palestras, visitas técnicas e outras atividades relacionadas à sua temática, em colaboração com os órgãos públicos competentes, entidades da sociedade civil e especialistas convidados.

Art. 6º A Comissão da Frente Parlamentar do Noroeste Paulista Contra o Crime Organizado deverá elaborar seu regimento interno, estabelecendo as normas para seu funcionamento e desenvolvimento de suas atividades, em conformidade com os seus respectivos regulamentos.
 
Art. 7º A Comissão da Frente Parlamentar do Noroeste Paulista Contra o Crime Organizado produzirá relatórios periódicos sobre suas atividades, podendo divulgar os resultados de seus estudos, debates e recomendações para os órgãos públicos competentes e para a sociedade em geral.

Art. 8º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão divulgados periodicamente nos meios de comunicação da Câmara Municipal, garantindo transparência e acesso público às suas atividades.

Art. 9º As reuniões da Frente Parlamentar do Noroeste Paulista Contra o Crime Organizado serão públicas e poderão contar com a participação de entidades representativas da sociedade civil, especialistas convidados e representantes de órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Câmara Municipal de Andradina, em 29 de setembro de 2025.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
Edgar Dourados Matos
- Presidente -
 
Luzimar Rodrigues da Silva
- 1º Secretário -
 
André Ricardo Lopes
- 2º Secretário -
 
  
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
 
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
 
Autor
Mesa Diretora 2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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