I - Promover, acompanhar, incentivar, auxiliar, colaborar, ajudar, apoiar, contribuir e cooperar com a Frente Parlamentar Contra o Crime Organizado da Câmara de Vereadores da cidade de São Paulo-SP;
II - Promover o debate e a articulação de políticas públicas municipais voltadas à prevenção e ao combate à criminalidade organizada em suas diversas formas de atuação na região do Noroeste Paulista;
III - Acompanhar, monitorar, sugerir e melhorar as ações do Poder Público e de outros órgãos competentes no enfrentamento à criminalidade organizada;
IV - Estimular a integração e a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a sociedade civil organizada no combate ao crime organizado;
V - Promover estudos, seminários, audiências públicas e outras iniciativas para aprofundar o conhecimento sobre o crime organizado e suas implicações para a segurança pública municipal;
VI - Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias e sugestões da sociedade civil relacionadas ao combate do crime organizado;
VII - Elaborar propostas legislativas e recomendar medidas administrativas que visem fortalecer o combate à criminalidade organizada em âmbito municipal;
VIII - Sensibilizar a população sobre os riscos e as consequências do crime organizado, incentivando a cultura da legalidade e da ordem e a participação cidadã no enfrentamento desse problema;
IX - Buscar a cooperação com outras frentes parlamentares, órgãos públicos de outras esferas de governo e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas contra o crime organizado;
X - Identificar atividades ilícitas ou irregulares associadas ao crime organizado, tais como invasão de propriedades públicas e privadas, uso de drogas em cena de uso aberto, prostituição, tráfico de drogas, jogos ilegais, contrabando, descaminho, lavagem de dinheiro, extorsão e outras modalidades criminosas;
XI - Identificar as regiões da cidade mais afetadas pelo crime organizado e propor medidas específicas para essas áreas;
XII - Articular ações para coibir fontes de financiamento e estruturas de apoio ao crime organizado, como empresas de fachada, imóveis utilizados para atividades ilícitas e redes de lavagem de dinheiro;
XIII - Fomentar a participação da sociedade civil e de entidades representativas no enfrentamento ao crime organizado, valorizando a denúncia segura e o controle social;
XIV - Propor medidas de proteção a testemunhas, vítimas e informantes do crime organizado, em colaboração com os programas já existentes em outras esferas.
Edgar Dourados Matos
- Presidente - |
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Luzimar Rodrigues da Silva - 1º Secretário - |
André Ricardo Lopes - 2º Secretário - |
Ato | Ementa | Data |
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