LEI Nº 4.299/2025
"Dispõe sobre a denominação de via pública desta cidade conforme especifica".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado `Rua JOSÉ DIONÍSIO NETO` o trecho da antiga Rua 5, compreendido entre a Avenida Engenheiro Wilson Roberto Previato e a Rua Boulevard, no Residencial Costa Ville, no município de Andradina/SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de setembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 05/09/2025 na edição: Ano V - Edição 1128
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.