"Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Orientação Vocacional nas escolas da Rede Municipal de Educação de Andradina."
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar o Programa de Orientação Vocacional nas escolas da Rede Municipal de Educação de Andradina, para o último ano do ensino fundamental.
Parágrafo único. O Programa de Orientação Vocacional terá como objetivo orientar o aluno na busca de direcionamento profissional em área compatível com seu interesse, para ingresso no mercado de trabalho.
Art. 2º O Programa poderá fazer parte das atividades extracurriculares da Rede Municipal de Educação do Município de Andradina.
Parágrafo único. O Programa terá regras de organização, nos termos do cronograma que
poderá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O Programa poderá ocorrer anualmente, em período a ser definido pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 4º O Programa de Orientação Vocacional poderá consistir em circuito de palestras sobre profissões, exercício de autoconhecimento do aluno, entrevistas com profissionais, organização de visitas orientadas a empresas, apresentações dinâmicas sobre o mercado de trabalho.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias, caso necessário, para o desenvolvimento do Programa.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 06 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
Edgar Dourados Matos
- Presidente -
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Luzimar Rodrigues da Silva
- 1º Secretário - |
André Ricardo Lopes
- 2º Secretário - |
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral