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Atualizado em: 10/12/2025 às 12h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 4349, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 28/11/2025
Assunto(s): Educação
Em vigor
"Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Orientação Vocacional nas escolas da Rede Municipal de Educação de Andradina."
 
 
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar o Programa de Orientação Vocacional nas escolas da Rede Municipal de Educação de Andradina, para o último ano do ensino fundamental.
 
Parágrafo único. O Programa de Orientação Vocacional terá como objetivo orientar o aluno na busca de direcionamento profissional em área compatível com seu interesse, para ingresso no mercado de trabalho.
 
Art. 2º O Programa poderá fazer parte das atividades extracurriculares da Rede Municipal de Educação do Município de Andradina.
 
Parágrafo único. O Programa terá regras de organização, nos termos do cronograma que
poderá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 3º O Programa poderá ocorrer anualmente, em período a ser definido pela Secretaria
Municipal de Educação.
 
Art. 4º O Programa de Orientação Vocacional poderá consistir em circuito de palestras sobre profissões, exercício de autoconhecimento do aluno, entrevistas com profissionais, organização de visitas orientadas a empresas, apresentações dinâmicas sobre o mercado de trabalho.
 
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias, caso necessário, para o desenvolvimento do Programa.
 
 
 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 06 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Edgar Dourados Matos
- Presidente -
 
Luzimar Rodrigues da Silva
- 1º Secretário -
André Ricardo Lopes
- 2º Secretário -
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
 
Autor
ELAINE VOGEL RODRIGUES
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2025 na edição: 1188
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4348, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a manter ou instituir Projeto de Iniciação Esportiva para crianças e jovens no âmbito da Fundação Educacional de Andradina — FEA, e dá outras providências." 27/11/2025
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