Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
“Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se "Adriano Cardoso Pedrão" a atual Rua 08, localizada no Bairro São Lourenço 2, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor
SILAS CARLOS DE OLIVEIRA
Publicado no Diário Oficial em 07/11/2025 na edição: 1174
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.