“Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI ‘Gerson Paulino de Melo’, no âmbito do Município de Andradina e dá outras providências.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Gerson Paulino de Melo”, situado no Município de Andradina, estado de São Paulo, Rua 21 esquina com a Rua 11, Residencial Nova Canaã, CEP- 16900-717, CNPJ: 21.796.785/0001-20 e Código INEP 35483515, unidade integrante da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de oferecer atendimento educacional e assistencial a criança na faixa etária de 0 a 5 anos de idade.
Art. 2º O CMEI “Gerson Paulino de Melo” tem por objetivo promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, em conformidade com as diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal Nº 9394/1996).
Art. 3º A unidade educacional contará com equipe composta por profissionais da educação, apoio administrativo e de serviços gerais, conforme estrutura organizacional definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial em 24/11/2025 na edição: 1184
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.