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Atualizado em: 10/12/2025 às 17h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 434310/12/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/11/2025
Assunto(s): Creches
Em vigor
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI ‘Gerson Paulino de Melo’, no âmbito do Município de Andradina e dá outras providências.”
 
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
 
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Gerson Paulino de Melo”, situado no Município de Andradina, estado de São Paulo, Rua 21 esquina com a Rua 11, Residencial Nova Canaã, CEP- 16900-717, CNPJ: 21.796.785/0001-20 e Código INEP 35483515, unidade integrante da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de oferecer atendimento educacional e assistencial a criança na faixa etária de 0 a 5 anos de idade.
Art. 2º O CMEI “Gerson Paulino de Melo” tem por objetivo promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, em conformidade com as diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal Nº 9394/1996).
Art. 3º A unidade educacional contará com equipe composta por profissionais da educação, apoio administrativo e de serviços gerais, conforme estrutura organizacional definida pela Secretaria Municipal de Educação.
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/11/2025 na edição: 1184
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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