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Atualizado em: 17/03/2026 às 15h06
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RESOLUÇÃO Nº 739, 16 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 16/03/2026
Assunto(s): Regimento Interno
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 739, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Referente ao Projeto
de Resolução nº 03/2026
 
Revoga o inciso IV e renumera o inciso V para inciso IV do parágrafo único do art. 278 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradina, que estabelece requisitos sobre a denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 36, XII, e 42, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
 
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do parágrafo único do art. 278 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º O inciso V do parágrafo único do art. 278 do Regimento Interno da Câmara Municipal fica renumerado para inciso IV, passando a vigorar com a seguinte redação:
“IV – a denominação de logradouros deve abranger toda a extensão da via, ficando vedada a denominação de trechos ou partes, salvo quando houver justo motivo devidamente fundamentado ou razões técnicas que justifiquem a denominação parcial.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 16 de março de 2026.
 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Guilherme Marques Pugliese
- Presidente -
 
André Ricardo Lopes
- 1º Secretário -
 
Kleberson Batista dos Santos
- 2º Secretário -
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume na data supra.
 
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
 
Autor
Mesa Diretora 2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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