A lei, aprovada no último dia 18, mantém o prazo máximo de dez dias úteis para emissão e o efeito liberatório das certidões, que garantem quitação dos tributos nelas declarados, com ressalva para eventuais débitos posteriores.
A Câmara Municipal aprovou projeto do vereador Marcel Calestini (União Brasil) que amplia de 30 para 90 dias o prazo de validade das certidões negativas de débitos municipais. A proposta altera o Código Tributário do município e segue agora para sanção do prefeito.
Segundo o parlamentar, a medida “moderniza e desburocratiza os serviços municipais, adequando Andradina às melhores práticas de gestão pública”. Ele lembrou que outros municípios paulistas já adotam prazo semelhante.
Na prática, a mudança beneficia empresários e contribuintes, que não precisarão renovar os documentos com tanta frequência. As certidões são usadas em processos licitatórios, financiamentos, contratos e outras situações que exigem comprovação de regularidade fiscal.
PRAZO
A lei, aprovada no último dia 18, mantém o prazo máximo de dez dias úteis para emissão e o efeito liberatório das certidões, que garantem quitação dos tributos nelas declarados, com ressalva para eventuais débitos posteriores.
Com a alteração, a Prefeitura também deve reduzir a demanda por novos pedidos, o que deve agilizar o atendimento e diminuir filas nos serviços municipais.