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RESOLUÇÃO Nº 712, 02 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 02/08/2022
Assunto(s): Leis Orçamentárias
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 712, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
 
 
Referente ao Projeto
de Resolução nº 05/2022
 
 
“Dispõe sobre a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de Andradina para o exercício de 2023”.
 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 33, XII, e 39, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
 
 
Art. 1º Pela presente Resolução fica aprovada a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA da Câmara Municipal de Andradina para o exercício de 2023, de acordo com os limites estabelecidos pela Constituição Federal, elaborada por esta Mesa Diretora, a fim de ser incluída na proposta geral do Município, conforme anexos que ficam fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Fica, também, através desta resolução, autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder às alterações que se fizerem necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), como forma de adequá-los à proposta orçamentária deste Poder Legislativo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Câmara Municipal de Andradina, em 02 de agosto de 2022.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradina
 
 
 
Luiz Gustavo Marão Calestini
- Presidente -
 
 
 
Luzimar Rodrigues da Silva
1º Secretário
Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira
2º Secretário
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
Rogério José Bonifácio Marchesi
Secretário Geral
 
Autor
Mesa Diretora - 2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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