LEI Nº 3.939/2022
“Altera a redação do § 2º e inseri § 6º ambos do art. 2º da Lei nº 2.296/2007”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.296/2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder licença não remunerada ao funcionalismo do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..........................................
§ 2º A desistência do licenciado somente poderá ocorrer após um ano de gozo mediante comunicação prévia ao Departamento de Gestão de Pessoas ou a qualquer tempo desde que haja concordância do Prefeito Municipal e a solicitação seja feita com antecedência mínima de quinze dias.”
Art. 2º Fica inserido o § 6º no art. 2ª da Lei nº 2.296/2007, que terá a seguinte redação:
“§ 6º O prazo para desistência estabelecido no § 2º também poderá ser suspendido por autorização do Prefeito Municipal, mas desde que haja a concordância do servidor público que estiver licenciado.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de junho de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.