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LEI ORDINÁRIA Nº 3948, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 04/08/2022
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
LEIS Nº 3948, 04 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
EM VIGOR
“Autoriza o Poder Executivo a doar para a Associação Protetora dos Animais de Andradina e Região o Imóvel que especifica.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de São Paulo para a instalação da sede própria da Associação Protetora dos Animais de Andradina e Região – APAAR, o seguinte imóvel:
“UM TERRENO URBANO, constituído de parte da quadra nº 20, denominado “Área Institucional” medindo 23,00 (vinte e três) metros de frente e fundos, por 40,00 (quarenta) metros ditos da frente aos fundos, ou 920,00 m² (novecentos e vinte metros), situado e localizado na Rua Vereador Dirceu Regazini, do lado ímpar, distando 23,00 (vinte e três) metros do alinhamento da Rua Sebastião Santos de Oliveira, no loteamento denominado “JARDIM BELA VISTA” nesta cidade, município e comarca de Andradina/SP, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente com a Rua Vereador Dirceu Regazini, dividindo de ambos os lados e fundos com parte da mesma quadra nº 20, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Andradina/SP, com a área acima sob o nº 057.0200.2046.000.00. Imóvel Registrado na matrícula nº 50438 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos desta Cidade e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo”

Art. 2º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva do donatário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina
04 de agosto de 2022.

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 3948, 04 DE AGOSTO DE 2022
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