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LEI ORDINÁRIA Nº 3965, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/09/2022
Assunto(s): Plano de Carreira
LEI Nº 3965, 01 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera a Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Andradina e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.958/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A partir da vigência desta lei os empregos de Coordenador Pedagógico ficam inseridos como alínea “d” do inciso “V” do art. 26 e inciso XII do art. 30 da Lei nº 3.958 de 19 de agosto de 2022 com a carga horária de 40 (quarenta) horas”. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
1º de setembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.