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LEI ORDINÁRIA Nº 3975, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/09/2022
Assunto(s): Transporte Escolar
Em vigor
LEI Nº 3975, 22 DE SETEMBRO DE 2022

“Dá nova redação à Ementa e ao Art. 1º da Lei Municipal nº 3.596 de 03 de setembro de 2019 e dá outras providências”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 3.596 de 03 de setembro de 2019 passa a ter a seguinte redação:
“Autoriza o Município de Andradina a realizar o transporte de alunos devidamente matriculados na ETEC Sebastiana Augusta de Moraes”. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 3.596/2019 passa a vigorar com nova redação, ficando inseridos os parágrafos 1º e 2º:
“Art. 1º Fica o Município de Andradina autorizado a realizar transporte de alunos devidamente matriculados na ETEC Sebastiana Augusta de Moraes, situada na Estrada Vicinal Sebastião Lourenço da Silva, Km 11, em suas salas descentralizadas durante o período letivo da instituição”. (NR)
§ 1º O transporte de alunos corresponderá ao percurso da sede do Município de Andradina em pontos de embarque e desembarque do veículo determinado pelo setor de transporte municipal até a sede da ETEC localizada no km 11 da Estrada Vicinal Sebastião Lourenço da Silva e retorno à sede do Município.
§ 2º Fica permitido o transporte de alunos de municípios vizinhos, desde que cumpridos todos os requisitos desta lei e não implique em geração de novas despesas para os cofres públicos do Município de Andradina.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de setembro de 2022

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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