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DECRETO LEGISLATIVO Nº 603, 31 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 31/10/2022
Assunto(s): Honrarias
Em vigor
Obs: Ref. ao PDL nº 028/2022 de propositura da Vereadora Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira
DECRETO LEGISLATIVO Nº 603, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
  
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 028/2022
Autor: vereadora Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira
 
“Dispõe sobre a concessão do título de cidadão andradinense ao Exmo. Senhor Edivaldo Gomes Brito”.
 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Pelo presente decreto legislativo fica concedido ao Exmo. Senhor EDIVALDO GOMES BRITO, o TÍTULO DE CIDADÃO ANDRADINENSE, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em favor de nosso município.
Art. 2º A entrega da honraria será efetivada em Sessão Solene, em data a ser previamente estabelecida.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente homenagem correrão por conta de verba própria da Câmara Municipal.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de Andradina, em 31 de outubro de 2022.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
Luiz Gustavo Marão Calestini
Presidente
 
 
Luzimar Rodrigues da Silva
1º Secretário
Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira
2ª Secretária
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
Rogério José Bonifácio Marchesi
Secretário Geral
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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