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LEI ORDINÁRIA Nº 3988, 06 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 06/10/2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI Nº 3988, 06 DE OUTUBRO DE 2022
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, a ‘Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes’ e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a ser realizada anualmente, na segunda quinzena do mês de maio, em alusão ao dia 18 de maio, o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.
Art. 2º Na referida semana serão realizados eventos relacionados á proteção de menores contra o abuso e exploração sexual envolvendo o poder público e a sociedade civil, observado, no que couber, a legislação nacional e estadual em especial os programas e políticas dessas esferas de governo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à custas de dotações próprias dos orçamentos anuais, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de outubro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.