Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Segunda-feira, 22 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3977, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 28/09/2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
Obs: Ref. ao PL nº 064/2022 de propositura da Vereadora Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira
LEI Nº 3977, 28 DE SETEMBRO DE 2022

“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina a Feira da Saúde e Agita Andradina e dá outras providências”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina o evento de saúde pública denominado Feira da Saúde e Agita Andradina.
Parágrafo único. O evento referido no “caput” será realizado anualmente, preferencialmente no mês de abril.
Art. 2º São objetivos da Feira da Saúde e Agita Andradina:
I. Oferecer a nossa comunidade informações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
II. Aumentar o nível de conhecimento da população sobre os benefícios de um estilo de vida saudável, ativo com qualidade de vida;
III. Detecção precoce de doenças crônicas não transmissíveis.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão às custas de dotações próprias dos orçamentos anuais, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina
28 de setembro de 2022

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4013, 01 DE DEZEMBRO DE 2022 "Institui e inclui o Dia da Mulher Negra no calendário oficial de eventos do município de Andradina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, denominado dia Tereza de Benguela, e dá outras providências." 01/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3988, 06 DE OUTUBRO DE 2022 "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, a 'Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes' e dá outras providências." 06/10/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3977, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3977, 28 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia