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Obs: Ref. ao PL nº 064/2022 de propositura da Vereadora Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira
LEI Nº 3977, 28 DE SETEMBRO DE 2022
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina a Feira da Saúde e Agita Andradina e dá outras providências”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina o evento de saúde pública denominado Feira da Saúde e Agita Andradina.
Parágrafo único. O evento referido no “caput” será realizado anualmente, preferencialmente no mês de abril.
Art. 2º São objetivos da Feira da Saúde e Agita Andradina:
I. Oferecer a nossa comunidade informações de prevenção de doenças e promoção da saúde;
II. Aumentar o nível de conhecimento da população sobre os benefícios de um estilo de vida saudável, ativo com qualidade de vida;
III. Detecção precoce de doenças crônicas não transmissíveis.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão às custas de dotações próprias dos orçamentos anuais, suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de setembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
"Institui e inclui o Dia da Mulher Negra no calendário oficial de eventos do município de Andradina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, denominado dia Tereza de Benguela, e dá outras providências."
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, a 'Semana Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes' e dá outras providências."