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LEI ORDINÁRIA Nº 4013, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/12/2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI Nº 4013, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
“Institui e inclui o Dia da Mulher Negra no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, denominado Dia Tereza de Benguela, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina o Dia da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei poderá ser realizado em qualquer outro dia, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do "caput" deste artigo.
Art. 2° O dia a que se refere o artigo 1° poderá ser comemorado com palestras, seminários, exposições, atividades e eventos de visibilidade no Município de Andradina.
Art. 3° Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei poderão ser obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4° Para o cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a regulamentá-la e a celebrar convênios e parcerias com instituições e órgãos públicos e/ou da iniciativa privada.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de dezembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.