LEI Nº 4017, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa conceder abono natalino especial aos servidores ativos da Administração Direta, bem como os inativos, pensionistas do SSPMA do Município de Andradina e membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um abono natalino especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em parcela única, até o dia 29 de dezembro de 2022, aos servidores municipais ativos da Administração Direta, bem como os inativos, pensionistas do Serviço de Previdência Social dos Servidores Municipais de Andradina (SPSSMA) e membros do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. Os servidores ativos que estiveram afastados por qualquer motivo durante o exercício de 2022 receberão o benefício proporcional ao período trabalhado deste exercício, quando a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do cálculo, a fração menor não fará jus.
Art. 2º A importância paga a título de abono natalino especial não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de dezembro de 2.022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.