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DECRETO LEGISLATIVO Nº 616, 10 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 10/04/2023
Assunto(s): Honrarias
Em vigor
DECRETO LEGISLATIVO Nº 616, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
 
 
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 013/2023
 
 
“Dispõe sobre a concessão do Diploma e da Medalha Tiradentes aos policiais civis e militares que especifica”.
 
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos da Resolução nº 654, de 14/11/2012, Resolução nº 664, de 11/09/2013, Resolução nº 679, de 25/02/2016, fica concedido aos policiais civis e militares, abaixo relacionados o Diploma e a “MEDALHA TIRADENTES”, por terem se destacados em ações benéficas à população de Andradina, durante o ano de 2.022.
 
- Dr. DANILO ELTON EVANGELISTA – Perito Criminal, integrante da Equipe de Perícias Criminalística de Andradina.
 
            - MARIA STELA ELORZA PRADO – Agente Administrativa, integrante da Equipe de Pericia Criminalista de Andradina.
 
            - MOACYR AUGUSTO DORNA DE OLIVEIRA – Auxiliar de Necropsia, integrante da Equipe de Pericias Médico Legal de Andradina.
 
            - Dra. MICHELLY DA SILVA MILIORINI – Delegada de Polícia da Delegacia de Defesa da Mulher de Andradina.
 
            - LUCIANO GARCIA – Agente Policial, integrante da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina.
 
            - 2º Sargento PM LAURO BERTO, integrante do Posto de Bombeiros de Andradina.
 
            - Capitão PM ALEXANDRE TERUEL DE MELO, integrante da Policia Militar Rodoviária de Andradina.
 
            - 1º Sargento PM HUGO RENER DE ABREU, integrante do 2º Pelotão de Polícia Ambiental de Castilho/SP.
 
            - 1º Sargento PM ROGÉRIO FAGUNDES VILHALVA, integrante do 28º BPM/I, com sede em Andradina/SP.
 
            - Subtenente PM MILTON CÂNDIDO DE SALES NETO, integrante do 28º BPM/I, com sede em Andradina/SP.
 
Artigo 2º - A entrega da honraria será efetivada em Sessão Solene previamente agendada, por ocasião das comemorações do Dia do Policial Civil e Militar.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a presente homenagem correrão por conta de verba própria da Câmara Municipal.
 
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de Andradina, em 10 de abril de 2023.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Helton Rodrigo Prando
Presidente
 
 
 
Luiz Gustavo Marão Calestini
1º Secretário
Rodarte Silva dos Anjos
2 º Secretário
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
Oziel Pupo
Secretário Geral
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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