LEI Nº 4033, 10 DE MARÇO DE 2023
“Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 3.562/2019, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.562 de 19 de maio de 2019 passa a ter nova redação, inserindo o inciso VII abaixo descrito:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, com particulares proprietários dos imóveis acima descritos, os imóveis que seguem, integrantes do mesmo zoneamento urbano, em substituição à indenização financeira:
VII - "Um terreno urbano com a forma geométrica regular, constituído do lote n° 08, da quadra n° 32, medindo 10,00 metros por 30,00 metros, ditos da frente aos fundos, ou seja, 300,00 m2, situado e localizado na Rua Inglaterra, lado ímpar, distando 30,00 metros da esquina com a Rua Monaco, no Jardim Europa, nesta cidade, município e comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: - Pela frente com a Inglaterra, medindo 10,00 metros; pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com parte da mesma quadra n° 32, medindo 30,00 metros; pelo lado direito com o lote n° 06, medindo 30,00 metros, e finalmente aos fundos com o lote n° 07 medindo 10,00 metros, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer dividas ou ônus.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de março de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.