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LEI ORDINÁRIA Nº 4050, 27 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 27/04/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 4.050, DE 27 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a divulgação de vagas de emprego no Posto de Atendimento ao Trabalhador de Andradina – PAT e no Balcão de Empregos e dá outras providências.”
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados o Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT e o Balcão de Empregos de Andradina a afixar no mural do órgão as vagas de emprego disponíveis, bem como a Prefeitura Municipal disponibilizar a informação no site oficial.
§1° O mural deve estar em local de fácil acesso, de forma a permitir que o público possa visualizar facilmente o conteúdo afixado.
§2° As vagas de emprego disponibilizadas no mural e no site deverão ser atualizadas semanalmente, devendo constar no mural e no site a data da última atualização.
§3° Os cartazes de mural contendo as vagas de emprego deverão ser em tamanho A4 (folha sulfite), estando em letras de tamanho legível para todas as pessoas.
§4° É facultado ao órgão utilizar de artes, imagens e demais artifícios visuais para atrair a atenção do público às vagas disponibilizadas.
Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão pelo orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 3ºA presentei lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Andradina, SP, em 27 de abril de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.