LEI Nº 4.051, DE 27 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a implantação do ‘Programa Médicos nas creches’ no âmbito do município de Andradina e dá outras providencias.”
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Médico nas Creches” que funcionará como sistema de prevenção de doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as creches de Rede Municipal de Ensino no âmbito Municipal de Andradina.
Parágrafo único – O Programa Médico nas Creches deverá contar com um(a) profissional médico(a) pediatra, um(a) enfermeiro(a) e um(a) técnico(a) de enfermagem.
Art. 2º Os profissionais do Programa Medico nas Creches prestarão atendimento ponderal (peso e altura), verificação da pressão arterial, situação nutricional, atualização de vacinas, prevenção de doenças e acidentes domésticos, entre outras orientações.
Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente em datas previamente estabelecidas, devendo a direção da creche ser comunicada em tempo hábil sobre a visita.
Parágrafo único – A direção da creche deverá afixar cartaz no mural ou local de visualização de todos, além de informar aos pais ou responsáveis sobre o dia do atendimento para que as crianças não faltem e tragam seus cartões de vacinas.
Art. 4º O Executivo Municipal poderá remanejar profissionais do próprio quadro permanente de funcionários para atuar no programa, sem que para isso, represente aumento de despesa, como também, se achar necessário, fazer parcerias ou realizar convênios com cooperativas médicas para garantia do sucesso do Programa Médico nas Creche.
Art. 5º O poder Executivo, regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 27 de abril de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.