LEI Nº 4.171, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a implantação do Programa ‘Bueiro Inteligente’ como prevenção às enchentes no Município de Andradina”.
LUCAS FURLAN LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Público Municipal a implantar no município de Andradina, o Programa "Bueiro inteligente", como forma de prevenção às enchentes e alagamentos, bem como outros desastres naturais relacionados às obstruções das galerias de águas pluviais.
Art. 2º O programa consiste na instalação de caixa coletora dentro de bueiros e bocas de lobo, com o intuito de reterem lixo, folhas e outros materiais sólidos que obstruem a passagem da água para as galerias pluviais.
Art. 3º A caixa coletora deverá ser equipada com um sistema eletrônico de monitoramento que enviará um alerta quando estiver cheia, para que a Secretaria de Manutenção da Cidade, possa gerenciar a limpeza e desobstruir os "Bueiros Inteligentes" instalados no município.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei para garantir a sua execução, podendo ainda, firmar convênios com entidades em nível Federal, Estadual e Civil, com o intuito de capitalizar recursos para a implantação do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 03 de abril de 2024.
LUCAS FURLAN LOPES
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE
- Secretária de Assuntos Legislativos -
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2024 na edição: Ano I - Ed 771
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.