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LEI ORDINÁRIA Nº 4058, 19 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 19/05/2023
Assunto(s): Plano de Carreira
LEI Nº 4058, 19 DE MAIO DE 2023
“Altera disposições da Lei nº 3.906/22 que Instituiu o Plano de Carreira, Empregos e Salários dos Servidores da Função Saúde Pública do Município de Andradina e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida a Seção VI – Da Gratificação de Exercício Temporário em Unidade Penitenciária bem como o Art. 34-A à Lei Municipal nº 3.906/2022:
“Art. 34...
“Seção VI
“Da Gratificação de Exercício Temporário em Unidade Penitenciária
“Art. 34-A. Fica criada a Gratificação de Exercício Temporário em Unidade Penitenciária – GETUP, a ser concedida ao servidor do Grupo I – Serviço de Saúde Pública – LT – SP, ocupante do emprego público de Médico em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, que prestar seus serviços fora do perímetro urbano do município, especificamente na Penitenciária Pública do Estado de São Paulo, localizada no Município de Andradina, usando ou não veículo próprio para seu transporte pessoal a serviço da Secretaria de Saúde.
§ 1º O valor da gratificação instituída no caput deste artigo corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor da Classe “G” – “Nível 3” da Tabela 1, § 1º do art. 18 da Lei nº 3.906/2022.
§ 2º O Valor da gratificação deverá ser pago destacadamente no holerite do servidor do Quadro indicado no caput deste artigo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 02 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de maio de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.