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DECRETO LEGISLATIVO Nº 642, 28 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 04/09/2023
Assunto(s): Honrarias
Em vigor
Obs: *Ref. ao P.D.L. nº 033/2023 de propositura do Vereador Geraldo Shiomi Junior
DECRETO LEGISLATIVO Nº 642, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
 
 Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 033/2023
Autor: Vereador Geraldo Shiomi Junior
  
“Concede o Título de Cidadão Andradinense ao Senhor Doutor Luis Otávio de Barros Oliveira”.
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor Dr. Luis Otávio de Barros Oliveira – Médico Cardiologista, o Título de Cidadão Andradinense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em favor da comunidade andradinense.
Art. 2º A entrega da honraria pela Câmara Municipal de Andradina ocorrerá em sessão solene convocada pela sua Presidência na forma do art.240 do Regimento Interno.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente homenagem correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal de Andradina.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Andradina, em 28 de agosto de 2023.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Helton Rodrigo Prando
Presidente
 
 
 
 
 
  Hernani Martins da Silva                                                                                       Rodarte Silva dos Anjos
           1º Secretário                                                                                                           2º Secretário
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
Oziel Pupo
Secretário Geral
 
Autor
Legislativo
GERALDO SHIOMI JÚNIOR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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