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“Dá a denominação de ‘Ana Paula de Almeida Medeiros’ ao Centro de Atendimento Especializado localizado no bairro Centro.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Ana Paula de Almeida Medeiros” ao Centro de Atendimento Especializado, localizado na Rua Vitório Guaraciaba nº 1370, no bairro Centro, neste Município de Andradina, SP.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
31 de maio de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
ELAINE VOGEL RODRIGUES
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.