Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Terça-feira, 22 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4067, 14 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 14/06/2023
Assunto(s): Estrutura Administrativa

LEI Nº 4067, 14 DE JUNHO DE 2023

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.060, de 22 de maio de 2023, que ‘Cria a função gratificada de Assistente de Cerimonial Público na Câmara Municipal de Andradina”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.060, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art.2º.................................................
............................................................
III – auxiliar na organização do calendário de solenidades oficiais do Poder Legislativo Municipal, conforme estipulado na legislação de regência, Regimento Interno, normas e regulamentos internos;
............................................................
VIII – auxiliar o setor responsável na elaboração de roteiros das cerimônias oficiais, submetendo-os à Presidência, de forma a cumprir os protocolos e o Cerimonial Público;
.............................................................’’ (NR)
“Art.3º Será pago mensalmente ao servidor designado para a função o percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu salário-base a título de função gratificada, criada nesta lei.
§ 1º......................................................
§ 2º (revogado)” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de junho de 2023
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas -
Autor
Legislativo
Mesa Diretora - 2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4241, 29 DE JANEIRO DE 2025 "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2959, de 05 de junho de 2013, alterada pela Lei 3.797, de 7 de julho de 2021, que 'Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Andradina e dá pitras providências'." 29/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4228, 30 DE OUTUBRO DE 2024 "Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, que 'Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências". 30/10/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4067, 14 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4067, 14 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia