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LEI ORDINÁRIA Nº 4067, 14 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 14/06/2023
Assunto(s): Estrutura Administrativa

LEI Nº 4067, 14 DE JUNHO DE 2023

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.060, de 22 de maio de 2023, que ‘Cria a função gratificada de Assistente de Cerimonial Público na Câmara Municipal de Andradina”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.060, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art.2º.................................................
............................................................
III – auxiliar na organização do calendário de solenidades oficiais do Poder Legislativo Municipal, conforme estipulado na legislação de regência, Regimento Interno, normas e regulamentos internos;
............................................................
VIII – auxiliar o setor responsável na elaboração de roteiros das cerimônias oficiais, submetendo-os à Presidência, de forma a cumprir os protocolos e o Cerimonial Público;
.............................................................’’ (NR)
“Art.3º Será pago mensalmente ao servidor designado para a função o percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu salário-base a título de função gratificada, criada nesta lei.
§ 1º......................................................
§ 2º (revogado)” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
14 de junho de 2023
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas -
Autor
Legislativo
Mesa Diretora - 2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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