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LEI ORDINÁRIA Nº 4099, 15 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 15/08/2023
Assunto(s): Contribuição - Custeio da Iluminação Publica
Em vigor
LEI Nº 4099, 15 DE AGOSTO DE 2023

“Desvincula 30% da Receita da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública nos termos da Emenda Constitucional nº 93/2016.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica desvinculado, nos termos do art. 76-B da Emenda Constitucional nº 93/2016, 30% (trinta por cento) dos recursos arrecadados através da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída com previsão do art. 149-A da Constituição Federal, através da Lei Municipal nº 2.288/2006, alterada pela Lei nº 2.309/2007 e Lei nº 3.149/2014.
Art. 2º Os valores desvinculados nos termos da Emenda Constitucional nº 93/2016 poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2023, podendo financiar outras despesas previstas na Lei Orçamentária Municipal – LOA.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de agosto de 2023   
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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