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LEI ORDINÁRIA Nº 4117, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 20/10/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4117, 20 DE OUTUBRO DE 2023

“Autoriza o Prefeito Municipal a alterar temporariamente o horário de trabalho dos servidores, expediente de atendimento ao público e horário escolar municipal em caso de ‘Onda de Calor’”.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o horário das atividades e serviços públicos em função da emissão de alerta oficial para “Ondas de Calor” com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência por meio de ato oficial.
Art. 2º Para fins de aplicação da presente Lei entende-se por “Onda de Calor” o fenômeno climático que altera suas condições, elevando a temperatura e baixando ou elevando a umidade relativa do ar com risco potencial a saúde humana.
Art. 3º São atividades e serviços públicos passíveis de alteração de horário:
I – Obras e serviços públicos com exposição ao tempo;
II – Atividades expostas diretamente a fontes artificiais de calor;
III – Serviços de atendimento de saúde pública e outros que exijam deslocamento a pé e expostos ao tempo;
IV – Serviço em repartições públicas que não ofereçam ventilação ou climatização para empregados e munícipes compatível com a temperatura e umidade relativa do ar provocadas pelo fenômeno;
V – Expediente escolar municipal.
Art. 4º O Prefeito Municipal deverá relacionar todas as atividades e serviços públicos a serem alterados temporariamente por meio de decreto a ser publicado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência prevendo novo horário estabelecido e por quanto tempo a medida temporária terá validade, podendo aderir a jornada corrida, com intervalo menor, respeitando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de outubro de 2023    
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
Autor
Executivo
HUGO ROCHA ZAMBONI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023 "Denomina 'Nely Garcia' o Serviço De Acolhimento Institucional para Pessoas Com Deficiência na Modalidade 'Residência Inclusiva' que funcionará na Rua Acácio e Silva Nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política sobre Drogas, e dá outras providências." 18/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4053, 27 DE ABRIL DE 2023 "Obriga a consulta prévia ao banco de dados do Balcão de empregos de Andradina pelas concessionárias, permissionárias e terceirizadas de serviços públicos municipais para a contratação de trabalhadores." 27/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4050, 27 DE ABRIL DE 2023 "Dispõe sobre a divulgação de vagas de emprego no Posto de Atendimento ao Trabalhador de Andradina - PAT e no Balcão de Empregos e dá outras providências." 27/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4037, 21 DE MARÇO DE 2023 "Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do 28º Batalhão da Polícia Militar do Interior e 1ª Companhia/PM, sediados no Município de Andradina e dá outras providências." 21/03/2023
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