LEI Nº 4135, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Altera a Lei Municipal nº 2.876, de 25 de outubro de 2012, que atribuiu a denominação de ‘Rua Francisco Ruiz’ à antiga Rua Dom Pedro I, no bairro Pereira Jordão.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.876, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Francisco Ruiz” a rua Dom Pedro I, no trecho compreendido entre a rua Doutor Dirceu Gimenez e a Rua Engenheiro José Arnaldo Ramires Leão, no bairro Pereira Jordão, sede do Município de Andradina.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de novembro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.