LEI Nº 4142, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a construção de um Monumento da Bíblia, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e destinar local público para fins de construção de Monumento à Bíblia, pela comunidade Cristã.
Parágrafo único. O local propriamente escolhido situa-se na “Praça da Bíblia” no Bairro Álvaro Gasparelli.
Art. 2º Todas as despesas de construção do referido monumento, será executado pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de dezembro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.