LEI Nº 4147, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“Ratifica as alterações no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo (CIENSP) aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 10 de fevereiro de 2023”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do que estabelecem a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, em especial o seu Art. 12-A, o Decreto Federal nº 6.017/07 bem como atender as normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficam ratificadas as emendas constantes do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária do CIENSP, Conselho de Prefeitos do CIENSP, que ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2023, cuja Ata da Assembléia foi publicada na Edição nº 207 de 03/10/2023 no Diário Oficial Eletrônico do CIENSP - DOEC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de dezembro de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.