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Atualizado em: 30/04/2025 às 17h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 4170, 03 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 03/04/2024
Assunto(s): Medicamentos
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Em vigor
03/04/2024
Em vigor
Suspensa
11/12/2024
Suspensa ADIn: 2362303-06.2024.8.26.0000
Inconstitucional
23/04/2025
Inconstitucional ADIn: 2362303-06.2024.8.26.0000
LEI Nº 4.170, DE 03 DE ABRIL DE 2024
 
 
“Dispõe sobre o direito do idoso, deficiente e gestante em receber medicação contínua em seu domicílio e dá outras providências”.
 
 
LUCAS FURLAN LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1ºÉ direito das pessoas com mais de sessenta (60) anos, deficientes e gestantes a partir do sétimo mês, de receber, em seu domicílio, os medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo Poder Municipal.
Parágrafo Único. Os interessados na obtenção do benefício assegurado nesta Lei deverão cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2ºO Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta (60) dias da data de sua publicação.
Art. 3ºO descumprimento da presente Lei pelo Executivo Municipal caracterizará infração prevista no inciso XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal 201, de 27 fevereiro de 1967.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Andradina, SP, em 03 de abril de 2024.
 
 
 
LUCAS FURLAN LOPES
- Presidente -
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE
- Secretária de Assuntos Legislativos -
 
Autor
Legislativo
SÉRGIO FAUSTINO TEIXEIRA
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2024 na edição: Ano I - Ed 771
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4387, 03 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre a autorização da aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Andradina - SP, nos termos do REMUME" 03/06/2026
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