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DECRETO LEGISLATIVO Nº 666, 23 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 23/04/2024
Assunto(s): Reprovação de Veto
Em vigor
DECRETO LEGISLATIVO Nº 666, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
  
Referente ao Projeto de
Decreto Legislativo nº 019/2024
 
REPROVA o Veto Parcial do Sr. Prefeito Municipal de Andradina ao Projeto de Lei nº. 106/2023 que “Inclui a ‘Festa da Mandioca’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, SP”.
 
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica REPROVADO o Veto Parcial do Sr. Prefeito Municipal de Andradina ao Projeto de Lei nº. 106/2023 que “Inclui a ‘Festa da Mandioca’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, SP”, objetivo do Veto nº 015/2024 – processo nº 490/2024.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor, na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Andradina, em 23 de abril de 2024.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
 
 
Lucas Furlan Lopes
Presidente
 
 
 
Luzimar Rodrigues da Silva
1º Secretário
Elaine Vogel Rodrigues
2 º Secretária
 
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
Oziel Pupo
Secretário Gera
Autor
Legislativo
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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