LEI Nº 4.180/2024
"Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 3.562/2019, e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.562 de 19 de maio de 2019 passa a ter nova redação, inserindo o inciso VII abaixo descrito:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, com particulares proprietários dos imóveis acima descritos, os imóveis que seguem, integrantes do mesmo zoneamento urbano, em substituição à indenização financeira:
VII - LOTE 08 - QUADRA 32: Um terreno urbano com a forma geométrica regular, constituído do lote nº 08(oito), da quadra nº 32(trinta e dois), medindo 10,00m (dez metros) de frente e fundos, por 30,00m (trinta metros), ditos da frente aos fundos, ou sejam, 300,00m2, situado e localizado na Rua Inglaterra, lado ímpar, distando 30,00m (trinta metros) da esquina com a Rua Mônaco, no "Jardim Europa", na Cidade, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Pela frente com a Inglaterra, medindo 10,00 metros; pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 09, medindo 30,00 metros; pelo lado direito com o lote nº 07, medindo 30,00 metros, e finalmente aos fundos com o lote nº 04, medindo 10,00 metros: Imóvel urbano atualmente objeto da MATRICULA 45.405, Livro nº 02, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo."
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 4.033/2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de abril de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.