LEI Nº 4196, 11 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação com encargo de bem público municipal que especifica ao Centro Esportivo Cultural e Assistencial Augusto Mariani - CECAM e dá outras providências. ”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Andradina autorizado a transformar a Permissão de Uso de Bem Público por Comodato, autorizada pelo Decreto nº 1.154/83, renovada pelo Decreto nº 2.566/93 e pelo Decreto nº 3.139/97, todos com encargos, em doação ao Centro Esportivo Cultural e Assistencial Augusto Mariani - CECAM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 43.542.349/0001-68, com sede na Rua Tiradentes, 1686, Bairro Antena, Município e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, CEP 16.900-060, CP 98, por transformação do uso através de comodato concedido através do Decreto nº 1.154/1983, de 21 de janeiro de 1983, as áreas abaixo especificadas, totalizando 7.000,00 m²:
I - Matrícula 9.824 - Um terreno urbano constituído do lote nº 17, da quadra CH, medindo 7,50 metros de frente por 40,00 metros ditos da frente aos fundos, ou sejam, 300,00 metros, situado e localizado à Rua Tiradentes esquina com a Rua Paraíba, nesta cidade e comarca de Andradina, deste Estado, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Pela frente com a Rua Tiradentes, de um lado com o lote nº 15, de outro lado com a Rua Paraíba, e, finalmente aos fundos com o lote nº 18.
II - Matrícula 9.825 - Um terreno urbano constituído dos lotes nºs 17, 19, 14, 16 e 18 da quadra CH, medindo 87,50 metros de frente por 40,00 metros ditos da frente aos fundos, ou sejam, 3.500,00 metros, situado e localizado à Rua Santos Dumont esquina da Rua Benjamin Constant, nesta cidade e comarca de Andradina, deste Estado, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Pela frente com a Rua Santos Dumont, de um lado com a Rua Benjamin Constant, de outro lado com a Rua Paraíba, e, finalmente aos fundos com os lotes nºs 21, 13, 15 e 17.
III - Matrícula 9.826 - Um terreno urbano constituído dos lotes nºs 21, 23 e 13 da quadra CH, medindo 40,00 metros de frente por 60,00 metros ditos da frente aos fundos, ou sejam, 2.400,00 metros, situado e localizado à Rua Benjamin Constant esquina com a Rua Tiradentes, nesta cidade e comarca de Andradina, deste Estado, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Pela frente com a Rua Benjamin Constant, de um lado com a Rua Tiradentes, de outro lado com os lotes nºs 19 e 14, e, finalmente aos fundos com o lote nº 15.
IV - Matrícula 9.829 - Um terreno urbano constituído do lote nº 15 da quadra CH, medindo 20,00 metros de frente por 40,00 metros ditos da frente aos fundos, ou sejam, 800,00 metros, situado e localizado à Rua Tiradentes, nesta cidade e comarca de Andradina, deste Estado, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Pela frente com a Rua Tiradentes, de um lado com o lote nº 13, de outro lado com o lote nº 17, e, finalmente aos fundos com o lote nº 16.
§ 1º Os 04 (quatro) imóveis estão consolidados numa única Ficha Cadastral nº 105800 e Inscrição Cadastral 001.5130.4080.000.00.
§ 2º Os encargos a serem cumpridos para a doação serão aqueles que ali deverão ser realizados, compreendendo a ampliação de suas unidades sociais, esportivas e assistenciais, conforme serão estabelecidos no art. 3º desta lei.
Art. 2º Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 391.253,10 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 12.297 de 06 de junho de 2024.
Art. 3º A Donatária assume o encargo de:
I - manter no local a sua sede esportiva, cultural, assistencial;
II – ampliar os projetos de ginástica e eventos sociais para a comunidade do bairro;
III - construir quadras de areia e beach tennis;
IV – implantar escolas de futebol para as crianças da comunidade;
V – construção de prédio para uma nova secretaria;
VI - implantar “catraca” digital para os associados;
VII – implantar melhorias no salão do Clube.
Art. 4º A empresa Donatária terá o prazo de 10 (dez) anos para realizar os investimentos previstos no art. 3º, podendo tais prazos ser prorrogados por até 05 (cinco) anos, quando a Donatária apresentar justificativa plausível, conforme entendimento fundamentado a ser proferido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas:
I – inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados da data da assinatura da escritura de doação;
II – reversão da doação ao regime de permissão de uso estabelecido nos decretos indicados no art. 1º desta lei, no caso a contar de decorrido um ano da data da outorga da escritura de doação, não tiver sido iniciada a execução do previsto no art. 3º desta lei;
III – reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:
a) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 10 (dez) anos contados da data da outorga da escritura de doação;
b) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação;
c) se a Donatária não cumprir o encargo descrito no art. 3° desta Lei.
Art. 6º Todas as despesas com escritura pública, impostos, taxas e emolumentos decorrentes da cessão de uso do imóvel são de responsabilidade exclusiva da Donatária.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
11 de junho de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.