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RESOLUÇÃO Nº 722, 27 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 27/08/2024
Assunto(s): Proposta Orçamentária
RESOLUÇÃO Nº 722, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Referente ao Projeto
de Resolução nº 02/2024
“Aprova a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de Andradina para o exercício financeiro de 2025”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 33, XII, e 39, IV e V, de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal de Andradina para o Exercício de 2025, elaborada pela Mesa Diretora com observância aos limites estabelecidos pela Constituição Federal, em especial o art. 29-A, I, conforme Anexo Único, que faz parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo será enviada ao Poder Executivo, no prazo legal, para a inclusão na Proposta Geral do Orçamento do Município de Andradina do exercício de 2025.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal é autorizado, por meio desta Resolução, a proceder às alterações que se fizerem necessárias junto ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), de modo a adequar esses instrumentos à Proposta Orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Ver. Manoel Teixeira de Freitas”.
Andradina, SP, 27 de agosto de 2024.
Lucas Furlan Lopes
- Presidente -
Luzimar Rodrigues da Silva Elaine Vogel Rodrigues
- 1º Secretário - - 2ª Secretária -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Oziel Pupo
Secretário Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.