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LEI ORDINÁRIA Nº 4219, 02 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 02/10/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4219, 02 DE OUTUBRO DE 2024

“Obriga o proprietário, responsável e condutor de animal doméstico a recolher os seus resíduos fecais em praças, parques, vias e logradouros públicos do Município de Andradina e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º É de responsabilidade do proprietário, do responsável, do condutor ou do cuidador, a remoção imediata de resíduos fecais deixados pelos animais em praças, parques, vias e logradouros públicos, no âmbito do Município de Andradina.
 
§ 1º O proprietário ou quem estiver conduzindo o passeio de animais em calçadas, via, praça, parque, jardim ou logradouro público é obrigado a recolher, em recipiente próprio, os dejetos fecais.
 
§ 2º A coleta deve ser realizada de forma adequada e as fezes coletadas devem ser devidamente acondicionadas em recipientes fechados, de forma a impedir derrames de conteúdo e exalação de odores, depositando em lixeiras destinadas à coleta pública.
 
Art. 2º Fica ainda obrigado a manter o animal doméstico ou domesticado em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, respondendo pelos danos causados a terceiros, na forma da legislação vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
02 de outubro de 2024
           
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
LUIS GUILHERME OBICI DE VICENTES
- Secretário Municipal de Administração,
 Modernização e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
SÉRGIO FAUSTINO TEIXEIRA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4189, 21 DE MAIO DE 2024 "Altera disposições da Lei nº 3.472/2018 que proíbe a queimada de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana no Município de Andradina e dá outras providências." 21/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4178, 24 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre o procedimento para a instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), visando a facilitar a implementação da "tecnologia 5G" no Município de Andradina." 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4117, 20 DE OUTUBRO DE 2023 "Autoriza o Prefeito Municipal a alterar temporariamente o horário de trabalho dos servidores, expediente de atendimento ao público e horário escolar municipal em caso e 'Onda de Calor'." 20/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023 "Denomina 'Nely Garcia' o Serviço De Acolhimento Institucional para Pessoas Com Deficiência na Modalidade 'Residência Inclusiva' que funcionará na Rua Acácio e Silva Nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política sobre Drogas, e dá outras providências." 18/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4053, 27 DE ABRIL DE 2023 "Obriga a consulta prévia ao banco de dados do Balcão de empregos de Andradina pelas concessionárias, permissionárias e terceirizadas de serviços públicos municipais para a contratação de trabalhadores." 27/04/2023
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