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LEI ORDINÁRIA Nº 4227, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 29/10/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4.227/2024
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 450.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.01 - Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 2003 - Manut. Secret. de Gov, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Cat.Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo ............. R$ 70.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica ... R$ 380.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do resultado apurado durante o exercício vigente.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de outubro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.