“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.330.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei federal 4320/64.”
MARIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de
R$ 1.330.000,00 (um milhão trezentos e trinta mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita– R$ 250.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.230
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanente– R$ 150.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.231
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2035 – Transferência de Recursos a Santa Casa
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 580.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 – Manut. Média e Alta Complexidade - MAC
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 200.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2041 – Manut. Média e Alta Complexidade - MAC
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 150.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Aplicação: 800.232
Art. 2º O valor do presente
Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.
Art. 3ºFica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.