LEI Nº 4.228/2024
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.960, de 05 de junho de 2013, que `Dispõe sobre a reestruturação organizacional da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências`".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Andradina aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete da Presidência, Assessor do Secretário Geral da Câmara, 1 (um) Assessor Legislativo e Assessor Legislativo II, todos constantes do Quadro 2 do art. 15 da Lei
2.960, de 5 de junho de 2013, alterada pela Lei
3.746, de 14 de janeiro de 2021, e Lei
4.025, de 8 de fevereiro de 2023.
Art. 2º O Quadro 2 do art. 15, da Lei Municipal nº
2.960, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO 2
Quantitativo |
Denominação dos Cargos em Comissão |
Cargo de Supervisão Geral |
01 |
Secretário Geral da Câmara |
Cargo de Direção |
01 |
Secretário de Assuntos Legislativos |
Cargos de Assessoramento |
01 |
Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora |
02 |
Assessor Legislativo |
15 |
Assessores de Gabinete |
Art. 3º O Quadro 3 do art. 16, da Lei Municipal nº
2.960, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO 3
Denominação dos Cargos em Comissão |
Símbolo de Remuneração |
Secretário Geral da Câmara |
DAS-8 |
Secretário de Assuntos Legislativos |
DAS-8 |
Assessor Especial de Gabinete da Mesa Diretora |
DAS-8 |
Assessor Legislativo |
DAS-3 |
Assessores de Gabinete |
DAS-2 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de outubro de 2024
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais