Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Terça-feira, 22 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4229, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 05/11/2024
Assunto(s): Meio Ambiente, Saúde
Em vigor

LEI Nº 4.229/2024

"Institui o `Programa Ambientes Verdes e Saudáveis` na Coordenação da Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde-SMS".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído o Programa Ambientes Verdes e Saudáveis - PAVS, junto à Coordenação da Atenção Básica da Secretaria da Saúde - SMS no Município de Andradina.

Parágrafo único. O programa tem como objetivo, contribuir na construção das políticas públicas no Município de Andradina, através de uma agenda de ações integradas com enfoque no desenvolvimento de políticas de saúde ambiental, visando fomentar o desenvolvimento de uma nova prática de saúde, que se traduz em valores de responsabilidade cidadã, em torno da defesa da vida e da proteção ambiental e ainda, minimizar os impactos das mudanças climáticas, tendo como eixos norteadores o fortalecimento da atuação intersecretarial e intersetorial, a sustentabilidade das intervenções no território e a efetiva participação da comunidade.

Art. 2º São princípios do Programa Ambientes Verdes e Saudáveis:

I - O desenvolvimento sustentável, conforme a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

II - A saúde única, enquanto abordagem integrada das vertentes humana, animal e ambiental na Saúde Pública;

III - o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988;

IV - A equidade como fundamento das práticas e as ações de promoção de saúde, ampliando as potencialidades da saúde individual e da saúde coletiva, considerando as especificidades dos indivíduos, grupos e territórios em interação com o meio ambiente;

V - A integralidade, com intervenções pautadas na complexidade, potencialidade e singularidade de indivíduos, grupos e territórios em interação com o meio ambiente;

VI - A visão de que os determinantes e condicionantes de saúde compreendem, dentre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais, conforme apontado no artigo 3º da Lei Federal nº 8.080/1990;

VII - promoção da cultura de paz e direitos humanos, por meio da criação de oportunidades de convivência, de solidariedade, de respeito à vida e de fortalecimento de vínculos, bem como do estímulo à mediação de conflito;

VIII - a sensibilização da sociedade sobre as mudanças climáticas conforme a Política Nacional sobre mudanças do clima.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º O Programa Ambientes Verdes e Saudáveis deverá fomentar a interface com os demais programas afins no âmbito da SMS.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina

05 de novembro de 2024

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
Autor
LUZIMAR RODRIGUES DA SILVA
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4226, 24 DE OUTUBRO DE 2024 "Dispõe sobre a proibição do corte, derrubada, remoção, ou o sacrifício de árvores, adultas ou não, onde situam-se ninhos de Arara Canindé e Arara Vermelha e dá outras providências." 24/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4189, 21 DE MAIO DE 2024 "Altera disposições da Lei nº 3.472/2018 que proíbe a queimada de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana no Município de Andradina e dá outras providências." 21/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4086, 04 DE JULHO DE 2023 "Dispõe sobre a Instituição do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências." 04/07/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4229, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4229, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia