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LEI ORDINÁRIA Nº 4241, 29 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 29/01/2025
Assunto(s): Estrutura Administrativa
LEI Nº 4.241/2025
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.959, de 05 de junho de 2013, alterada pela Lei 3.797, de 7 de julho de 2021, que `Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providencias`".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Andradina, previsto no artigo 5º da Lei nº 2.959, de 05 de junho de 2013, alterada pela Lei 3.797, de 7 de julho de 2021, mais 01 (um) emprego público de Assistente de Compras, de Ref. Classe "B" NM-16, alterando o inciso XIV do artigo 5º da Lei nº 2.959, de 05 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
XIV - 2 (dois) Assistente de Compras." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de janeiro de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.