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LEI ORDINÁRIA Nº 4242, 29 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 29/01/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4.242/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 651.872,19, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 651.872,19 (seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2035 - Transferências de Recursos a St Casa
Cat.Elem.: 3.3.50.41 - Contribuições
Fonte: 08 .... R$ 651.872,19
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unid. Orçam.: 02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2035 - Transferências de Recursos a St Casa
Cat.Elem.: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - P.Jurídica
Fonte: 08 .... R$ 651.872,19
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de janeiro de 2025
MARIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.