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RESOLUÇÃO Nº 730, 29 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 29/04/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 730, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Referente ao Projeto
de Resolução nº 07/2025
 
“Altera a Resolução nº 675/2015 que “Institui Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado” para incluir entre o rol os alunos de cursos superiores, atualizar os valores da bolsa-auxílio mensal e dar outras providências”.
 
 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 675, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao estágio Remunerado, que consiste no oferecimento de estágio mediante a concessão de bolsa- auxílio junto a Câmara Municipal de Andradina para estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
 
§1º O número máximo de estagiários será de até 5 (cinco), mediante classificação em processo seletivo simplificado.
 
§2º A Mesa Diretora fixará a quantidade de estagiários a serem contratados, mediante expedição de Ato da Mesa Diretora, até o limite previsto no §1º deste artigo, bem como o seu nível educacional em conformidade com o rol disposto caput deste artigo.
 
Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 675, de 23 de junho de 2015, alterado pela Resolução 695, de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 5º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, assegurado o direito, no entanto, ao recebimento de bolsa-auxílio mensal, cujo valor é fixado em:
 
I – R$ 600,00 (seiscentos reais), para estudantes de nível médio e especial;
II – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para estudantes de nível profissionalizante;
III – R$ 1.000,00 (mil reais), para estudantes de nível superior.

Art. 3º O art. 6º da Resolução nº 675, de 23 de junho de 2015, alterado pela Resolução 695, de 5 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 6º O estagiário terá o direito a percepção e auxílio-transporte, nos termos da Lei Federal nº 11.778/2008, fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, independentemente da modalidade do estágio.
 
 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Câmara Municipal de Andradina, em 29 de abril de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADINA
 
Edgar Dourados Matos
- Presidente -

                                                                            Luzimar Rodrigues da Silva                                                                                                André Ricardo Lopes
                                                                                     - 1º Secretário -                                                                                                                  - 2º Secretário -
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
Gilberto Soares Pinheiro
Secretário Geral
Autor
Mesa Diretora 2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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