Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Segunda-feira, 25 AGO - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 17h28
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4271, 14 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 16/05/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.271/2025

"Altera a redação do artigo 4º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que `Institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina`, Estado de São Paulo".

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

Art. 1º A Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022, que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, passa a vigorar com a alteração da redação de seu artigo 4º, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º A Escola do Parlamento será dirigida por uma Diretoria, nomeada por ato da Mesa Diretora do Legislativo, com nomeação a ser confirmada bienalmente podendo ser renovada e será integrada por:

I - 1 (um) Diretor Geral de Escola, possuindo diploma de nível superior, sendo titular e investidura efetiva, dentre os integrantes do Quadro de pessoal do Legislativo, designado por função comissionada e nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Andradina;

II - 1 (um) Diretor Executivo, possuindo diploma de nível superior, sendo titular e investidura efetiva, dentre os integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, designado por função comissionada e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Andradina;

III - 1 (um) Diretor de Projetos Especiais e Institucionais, de livre provimento em comissão, com diploma de nível superior e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Andradina;

IV - 1 (um) Diretor Acadêmico, possuindo diploma de nível superior, sendo titular e investidura efetiva, dentre os integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, designado por função comissionada e nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Andradina.

§ 1º Os funcionários integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, titulares de cargos efetivos designados para ocupar cargos na estrutura organizacional da Escola do Parlamento, exercerão essas funções sem prejuízo para as funções inerentes ao cargo de que forem titulares e sem prejuízo da respectiva remuneração, eventuais vantagens e contagens de tempo de serviço para todos os efeitos legais.

§ 2º Os valores de remuneração da "Gratificação Por Função" para as funções de Diretor Geral de Escola, Diretor Executivo e Diretor Acadêmico, cujos requisitos estão descritos na presente Lei, serão fixadas por ato da Mesa Diretora."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

14 de maio de 2025

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -




Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
HUGO ROCHA ZAMBONI
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/05/2025 na edição: Ano V - Edição 1049
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 731, 18 DE AGOSTO DE 2025 "Fica instituída no Edifício-Sede da Câmara Municipal de Andradina a 'GALERIA ROSA DO PODER LEGISLATIVO' " 18/08/2025
RESOLUÇÃO Nº 730, 29 DE ABRIL DE 2025 “Altera a Resolução nº 675/2015 que 'Institui Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado' para incluir entre o rol os alunos de cursos superiores, atualizar os valores da bolsa auxílio mensal e dar outras providências” 29/04/2025
RESOLUÇÃO Nº 726, 10 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Banco de Horas no âmbito da Câmara Municipal de Andradina e dá outras providências”. 10/03/2025
RESOLUÇÃO Nº 723, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário para despesas de pronto pagamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina e regulamenta o art. 95, § 2º da Lei Federal 14.133/2021". 05/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 "Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022, que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo." 03/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4271, 14 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4271, 14 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia