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LEI ORDINÁRIA Nº 4319, 28 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 29/10/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.319, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
 
“Dispõe sobre a divulgação em site e canais de comunicação oficial e manutenção de cronograma atualizado de serviços públicos recorrentes de coleta de lixo doméstico, coleta seletiva e varrição urbana acessíveis no município de Andradina.”
  
EDGAR DOURADOS MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar em seu site e canais de comunicação oficiais, e manter atualizado cronograma de execução de serviços públicos recorrentes relativos à:
  1. Coleta de lixo (resíduos sólidos);
    Coleta seletiva (resíduos recicláveis);
    Varrição urbana;
    Outros serviços correlatos.
Art. 2º A divulgação de que trata o Art. 1º deverá ser realizada em conformidade com os seguintes documentos, que passam a integrar esta Lei, bem como ajustado caso haja alterações futuras na contratação desses serviços:
  1. Mapa da Coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos;
    Mapa da Coleta Seletiva;
    Mapa de Varrição Urbana.
Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá realizar revisões periódicas dos cronogramas, sempre que houver expansão urbana, alteração de rotas ou reorganização dos serviços, divulgando publicamente mapas e horários de coleta e varrição em seus canais de comunicação, como:
  1. Site oficial da Prefeitura;
    Redes sociais oficiais;
    Murais em postos de atendimento ao público;
    Aplicativos públicos ou painéis comunitários, quando disponíveis.
Art. 4º A divulgação das rotas e horários de coleta e varrição deverá ocorrer de forma clara e acessível, possibilitando que a população identifique os dias e horários previstos para a execução dos serviços no perímetro urbano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
 
 
Andradina, SP, em 28 de outubro de 2025.
 
 
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Presidente -
 
 
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume.
 
 
GILBERTO SOARES PINHEIRO
- Secretário Geral -
 
Autor
HUGO ROCHA ZAMBONI
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 29/10/2025 na edição: Ano V - Edição 1166
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4292, 03 DE JULHO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios a empresas e estabelecer parcerias com entidades e comunidades terapêuticas para a reinserção social de pessoa em situação de rua e dependentes químicos, através do trabalho". 03/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4276, 27 DE MAIO DE 2025 “Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências” 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4262, 30 DE ABRIL DE 2025 “Altera disposições da Lei nº 4.236/2024 que trata de cancelamento de multas administrativas aplicadas durante a Pandemia de COVID-19 e dá outras providências” 30/04/2025
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