LEI Nº 4.294/2025
"Acresce o § 3º ao artigo 8º da Lei nº 2.959/2013".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 3º ao artigo 8º da
Lei nº 2.959/2013, com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
§ 3º Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo estadual."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagidos a 01 de junho de 2025.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de julho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.