
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4304, 23 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 25/09/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4.304/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 415.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), por Superávit Financeiro no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.06.01 - Diretoria de Proteção Social Básica
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2053 - Manutenção Serviços dos CRAS/PAIF
Cat.Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo .......... R$ 40.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 70.000,00
Fonte: 05 - Federal
Unid. Orçam.: 02.06.02 - Diretoria de Proteção Social Especial
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2058 - CREAS - Centro de Referência Especializada Assistência Social
Cat.Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo .......... R$ 40.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica .... R$ 67.000,00
Fonte: 05 - Federal
Unid. Orçam: 02.06.03 - Diretoria de Programas, Projetos e Benefícios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e Adolescente
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2066 - Programa Criança Feliz
Cat.Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo .......... R$ 70.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica .... R$ 15.000,00
Fonte: 05 - Federal
Unid. Orçam.: 02.06.03 - Diretoria de Programas, Projetos e Benefícios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0006 - Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2067 - Aprimoramento da Gestão Bolsa Família e CadÚnico
Cat.Elem.: 3.3.90.30 - Material de Consumo .......... R$ 25.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção ...... R$ 15.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica .... R$ 33.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 40.000,00
Fonte: 05 - Federal
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior, contemplado com o Repasse da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade - CREAS/Emenda Parlamentar do Programa Criando Asas, do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz e da Diretoria de Programas, Projetos e Benefícios.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de setembro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 25/09/2025 na edição: Ano V - Edição 1141
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.