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LEI ORDINÁRIA Nº 4310, 08 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 08/10/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4.310/2025
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2035 - Transferência de Recursos a Santa Casa
Despesa: 3.3.50.41 - Contribuições - R$ 500.000,00
Fonte: 01 - Tesouro
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da devolução do duodécimo da Câmara Municipal de Andradina.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de outubro de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 08/10/2025 na edição: Ano V - Edição 1150
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.